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OUTRAS
CIDADANIAS
CIDADANIA ESPANHOLA
As possibilidades de brasileiros se naturalizarem espanhóis são bastante
limitadas. Isto porque a obtenção da cidadania é restrita para
os filhos ou netos de imigrantes. Caso a pessoa tenha pai ou mãe
nascidos na Espanha, a cidadania poderá ser requisitada em qualquer
época, independente da idade. Se o interessado for neto, ele deverá ter
20 anos menos 1 dia, desde que seus pais já tenham requisitado a
cidadania. O consulado geral da Espanha em Porto Alegre afirma que estas
regras são gerais, mas cada caso de pedido de cidadania é avaliado
individualmente.
As pessoas que
tiverem passaporte espanhol têm direito de moradia permanente e
permissão de trabalho tanto na Espanha quanto nos demais países da União
Européia (UE). São eles: Reino Unido, Alemanha, França, Itália,
Portugal, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Irlanda, Luxemburgo, Finlândia,
Suécia, Áustria e Grécia. O brasileiro que
pretende estudar na Espanha pode solicitar o visto correspondente junto
ao corpo diplomático mais próximo. Para isto, ele deve apresentar uma
documentação acadêmica que comprove os estudos já realizados. Se o curso
pretendido durar menos de 90 dias, o brasileiro interessado não
precisará requisitar o visto de estudante. Entretanto, todo brasileiro
que realizar um curso não-universitário na Espanha deve ter seu caso
analisado previamente pelo corpo diplomático. Caso o
brasileiro vá realizar algum curso universitário na Espanha, ele deverá
apresentar um certificado de pagamento da matrícula em uma instituição
do país, com mais de 15 horas/aulas semanais, ou uma carta original da
faculdade que informe a admissão do aluno e afirme que ele pagará a
matrícula após sua chegada. Viver e trabalhar na Espanha ATENÇÃO: A NOVA LEI ESPANHOLA PARA NETOS ENTRARÁ EM VIGOR DIA 28/12/2008 E FICARÁ VIGENTE POR APENAS DOIS ANOS!! ESTA LEI FAVORECERÁ NETOS MAIORES DE 18 ANOS SEM EXIGIR QUE RESIDAM NA ESPANHA POR UM ANO. POR ENQUANTO, NÃO SE FALA EM BISNETOS, MAS OS BISNETOS MENORES PODERÃO SER REGISTRADOS COMO ESPANHÓIS E OS MAIORES DEVERÃO RESIDIR POR UM ANO NA ESPANHA
MELHORES INFORMAÇÕES: Consulado Geral
no Rio de Janeiro
Fonte: Consulado de Porto
Alegre
CIDADANIA POLONESA
REPÚBLICA DA POLÔNIA
Elaboração: Consulado Geral da Polônia em Curitiba I. PROCEDIMENTOS PARA A CONFIRMAÇÃO DA CIDADANIA POLONESA Enquanto a lei de cidadania brasileira é baseada na regra ius solis (lei de solo), sendo o local de nascimento fator decisivo na obtenção da cidadania, a lei de cidadania polonesa é baseada na regra ius sanguinis (lei de sangue), o que significa que o direito à cidadania polonesa passa, de princípio, de pai para filho. O local de nascimento é indiferente na questão de cidadania polonesa e não há limite de gerações para as quais a cidadania pode ser passada, então, se você tem origem polonesa, existe a possibilidade de que tenha direito também à cidadania polonesa, desde que, cumpridas as exigências quanto à lei vigente. O
processo de confirmação de cidadania polonesa é um procedimento
administrativo, baseado na legislação vigente e antiga. É
considerada sempre a situação jurídica no momento do acontecimento
da história familiar. Até
hoje a Polônia possui três leis sobre a cidadania, sendo elas:
2ª Lei: 8 de janeiro
de 1951
3ª Lei: 15 de
fevereiro de 1962 Seguem abaixo, as etapas do processo para a confirmação de cidadania polonesa e, em conseqüência, a obtenção do passaporte polonês:
ETAPA 1: Documento Básico Após isto, será necessário fornecer o documento polonês do ancestral, ou seja, documento básico, para confirmação de cidadania polonesa, conforme um dos seguintes casos:
1º - Se o ancestral chegou ao Brasil antes de 1918. 1 –
As pessoas que nasceram na Polônia e no momento da proclamação da
independência (11/11/1918), residiam em território polonês;
Como a divulgação de informações naquela época era muito precária, poucas pessoas efetuaram o referido registro, o que faz com que este documento seja muito raro.
2° - Se o ancestral chegou ao Brasil depois de
1918.
Estes são os únicos documentos que podem comprovar
a cidadania polonesa para o
ancestral direto.
Sem um dos documentos mencionados nos casos 1 e 2, o processo de confirmação de cidadania não poderá ser iniciado! Se você possuir um dos documentos básicos acima mencionados, poderá passar para a ETAPA 2.
ETAPA 2: Herança da Cidadania
1 – pessoas nascidas antes de 8 de janeiro de 1951:
2 – pessoas nascidas depois de 8 de janeiro de
1951: Se você verificou que a cidadania polonesa passou por todas as gerações, desde quem chegou ao Brasil até você, poderá passar para a ETAPA 3.
ETAPA 3: Documentação auxiliar
1° - Documentação exigida pela lei polonesa:
Obs.: Todos os documentos devem ser escritos ou preenchidos em polonês (a mão, ou datilografados), e assinados individualmente. O
menor não precisa fornecer os documentos acima mencionados.
2° - Documentação brasileira: Como houve também outras restrições quanto à herança de cidadania, será necessária a apresentação de documentos e informações complementares como:
Quando a documentação estiver completa e correta, o que será confirmado única e exclusivamente pelo Consulado competente, você poderá efetuar o pagamento da taxa consular pela verificação de cidadania e o processo será enviado à Polônia. Obs. 1: Enquanto o processo estiver em trâmite, o órgão competente na Polônia (Urząd Wojewódzki), poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Obs. 2: O Consulado é somente um intermediário no processo de confirmação de cidadania, sendo assim, não é de sua competência emitir qualquer decisão a este respeito, bem como, não pode garantir o resultado, isto porque não tem acesso às informações sobre a família que possam constar nos arquivos na Polônia e influir na seqüência de herança de cidadania. Obs. 3: A taxa consular cobre os custos administrativos e não será devolvida, independente do resultado do processo. II. PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES: 1.
Com que grau de parentesco e até qual geração pode-se obter a
cidadania polonesa? 2.
Quanto tempo demora até sair a decisão referente ao processo
de confirmação de cidadania polonesa? 3.
Como posso saber se meus ancestrais fizeram o registro no
consulado polonês? 4.
E se eu sei que o meu ancestral tinha direito à cidadania
polonesa, mas não sobrou nenhum documento daquela época que o
comprove, existe a possibilidade de conseguir a segunda via do
passaporte antigo?
5. Com a cidadania polonesa eu tenho direito ao
”passaporte europeu”? 6.
E se os meus ancestrais, antes de chegar ao Brasil, moraram em
outros países: 7. Tenho a
certidão de nascimento do meu bisavô, obtida dos arquivos
poloneses. Como eu prossigo agora para requerer a minha dupla
cidadania? 8.
Posso confirmar a minha cidadania polonesa somente com os
documentos do meu avô, sem incluir o meu pai? Em casos excepcionais (um dos ancestrais diretos desapareceu, não mantém contato, etc.) pode-se omitir uma geração, mas os documentos básicos (certidão de nascimento, casamento), têm que ser incluídos. Porém isso pode complicar, prolongar e até mesmo resultar na impossibilidade de emissão de qualquer decisão. 9.
E se eu descobrir algum parente na Polônia? Isso ajuda alguma
coisa? III. EXEMPLOS DE HISTÓRICOS FAMILIARES Família “ A ”
Andrzej nasceu em 1890, na cidade de Tymbark, que naquela época
fazia parte do Império Austro-Húngaro, teve quatro filhos: Todos os quatro filhos herdaram a cidadania polonesa do pai, independente do local de nascimento.
Bernard (1º) teve dois filhos: Fernando (1940) e,
Gisela (1945). Os dois herdaram a cidadania polonesa do pai. O “Documento Básico” para todos os descendentes diretos da FAMÍLIA A é o passaporte polonês do Andrzej, no qual também são inscritos Bernard e Cecylia. Estão requerendo a cidadania polonesa os seguintes membros da FAMILIA A: Orlando nascido em 1970 (filho de Gisela): Quem deverá dar entrada ao processo é Gisela, como o ancestral direto, vivo, mais velho e deverá apresentar o ”Documento Básico (etapa 1)” do seu pai, Bernard que, como saiu da Polônia menor de idade, deve estar registrado no passaporte do Andrzej. No processo poderão também serem incluídos os filhos de Orlando. Todos neste caso herdaram a cidadania polonesa. Pedro
nascido em 1975 (filho de Henrique): O processo deverá começar
pela sua avó, a Cecylia, com o ”Documento Básico (etapa 1)” do
Andrzej, para comprovar sua cidadania. Porém, o Henrique, nascido
em 1950, não poderá herdar a cidadania polonesa da mãe e a
seqüência foi interrompida. O Pedro não tem direito à cidadania
polonesa. Roberta nascida em 1965 (filha de Janice): A entrada do processo será dada pelo seu avô, Dionísio, com o ”Documento Básico – Etapa 1”. A cidadania passa para Janice e dela para Roberta que nasceu depois de 1951, quando já era possível herdar a cidadania também pelo lado materno. Simone nascida em 1970 (filha da Leocádia): A entrada do processo será dada pela sua avó, Eugenia, que herdou a cidadania polonesa de seu pai, Andrzej. Porém, ela não passou a cidadania à Leocádia e a seqüência foi interrompida. Simone também não tem direito. Mauricio nascido em 1955 (filho de Eugenia): Como nasceu depois de 1951, Mauricio tem direito à cidadania. Tiago nascido em 1980 (filho de Nádia): A entrada do processo será data pela sua avó, Eugenia, que a passa para sua filha Nadia que nasceu depois de 1951 e esta passa para Tiago. Família “ B “ Os irmãos gêmeos, Piotr e Pawel, nasceram em 1880 em Zambrów, naquela época sob domínio do Império Russo. Com 25 anos de idade, em 1905 chegaram ao Brasil. Na época, a Polônia não era um país independente e por isso, os irmãos eram considerados cidadãos russos e vieram com passaportes daquele país. Em 1910 nasceu a única filha do Piotr, Anna e no mesmo ano, a única filha do Pawel, Alicja. Em 1920 Piotr efetuou o seu registro e de sua filha, Anna, no Consulado Polonês em Curitiba e, consequentemente foram considerados cidadãos poloneses. Enquanto Pawel, por morar longe de uma repartição consular polonesa, não o fez. Anna casou-se com um brasileiro e tiveram quatro filhos: Carlos (1935), Maria (1940), Luiz (1945) e Gustavo (1955). Alicja tinha dois filhos: Felipe (1945) e Janina (1952) Dos filhos de Anna, somente Gustavo e seus filhos têm direito à cidadania polonesa. Os outros irmãos, como nasceram antes de 1951, não herdaram a cidadania da mãe. Nenhum descendente direto de Pawel, nem ele mesmo, não têm direito à cidadania polonesa, devido a não ter efetuado o registro na época própria. LISTA DE DOCUMENTOS 1. ANCESTRAL, que veio da Polônia: quando vivo:
quando falecido:
Certidão de Óbito
Obs.: No caso das
pessoas que completaram 18 anos antes de 1951 é necessário
providenciar as seguintes informações (em forma de uma declaração
da própria pessoa, ou, se for já falecida, de um dos familiares
incluídos no processo):
2. PARTICIPANTES: quando vivos:
quando falecidos: Certidão de Nascimento
Certidão de Óbito
menores de 16 anos:
maiores de 16 anos e menores de 18anos: Certidão de nascimento
Fonte: Site do Consulado Polonês de Curitiba.
CIDADANIA ALEMÃ Quem tem direito? Documentos
Obs: Todos os documentos devem estar autenticados e traduzidos para o alemão. Tempo de espera: até dois anos.
DINAMARCA
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